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Questões Jurídicas

Entre as alterações pela IA e as alterações à lei, onde fica o direito ao trabalho?

28/10/2025


Ou se reforçam os princípios constitucionais adotando legislação que não torne mais fácil despedir do que reconverter, que não torne mais barato dispensar do que requalificar, ou teremos eliminado de forma irreversível e definitiva os princípios estruturantes do nosso ordenamento juslaboral

João Escarduça*

Temos vindo, neste espaço, a alertar para a progressiva ofensiva aos direitos dos trabalhadores, às conquistas laborais consagradas na Constituição da República Portuguesa (CRP), ao desbaratar da estabilidade laboral e à promoção da precariedade no mundo do trabalho que o legislador português, paulatinamente, tem permitido e incentivado ao longo das últimas décadas.
Sugerimos e propusemos várias medidas que visam corrigir algumas desigualdades e desequilíbrios no sistema e no ordenamento jurídico laboral, no âmbito, por exemplo, dos despedimentos coletivos e alertámos para a necessidade de, em face do cada vez mais rápido desenvolvimento tecnológico e do incremento da inteligência artificial (IA), serem pensadas, adotadas e implementadas medidas destinadas a mitigar, amortecer e diminuir o impacto brutal que a digitalização e a automação vão provocar no mundo do trabalho.
Porém, percebemos, analisando a evolução da legislação laboral, que a influência das empresas e dos empresários sobre o legislador é incomensuravelmente superior àquela de que dispõem, junto de quem governa, os interesses dos trabalhadores.
 
Transformação pela IA
E por isso torna-se cada vez mais importante e urgente refletirmos sobre a forma como devemos resguardar a sociedade e os seus membros, nomeadamente os trabalhadores, do avanço cego, vertiginoso e insensível da tecnologia e da substituição do homem pela máquina. Tendo em conta o poderio económico do setor financeiro é natural que seja este um dos primeiros onde o impacto da revolução digital mais se fará sentir e aquele onde ocorrerão as mais drásticas mudanças na organização do trabalho.
A introdução de sistemas de inteligência artificial e de automação algorítmica nas instituições bancárias já está a alterar profundamente o modelo de organização do trabalho, onde algumas funções humanas vão sendo progressivamente substituídas por sistemas automatizados de análise de risco, atendimento virtual, scoring de crédito e gestão de clientes.

Transformação face à lei
Do ponto de vista jurídico, tal transformação não pode deixar de ser analisada à luz dos princípios constitucionais do direito ao trabalho e à segurança no emprego.
O direito à segurança no emprego, art.º 53.° da CRP, é constitucionalmente garantido através da proibição dos despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos. Mas o que é a atual legislação dos despedimentos coletivos senão a legalização do despedimento sem justa causa? E constata-se que cada alteração efetuada à lei vai sempre no mesmo sentido: facilitar cada vez mais o recurso a este instituto e diminuir a segurança no emprego.
Já o art.º 58.° da Constituição consagra o direito ao trabalho como um direito de todos os cidadãos e confere ao Estado o dever de promover políticas de pleno emprego e a formação profissional como um pilar do direito ao trabalho.
No Código do Trabalho são várias as manifestações deste princípio, destacando-se o direito à formação profissional contínua como sendo um dever dos empregadores, tendo como um dos principais objetivos promover a qualificação e a reconversão profissional dos trabalhadores em risco de desemprego.
E o que são senão trabalhadores em risco de desemprego, todos os trabalhadores cujo posto de trabalho é suscetível de ser substituído devido aos avanços tecnológicos e à IA?
É então no setor financeiro e bancário, onde a transição digital conduz à obsolescência de muitas funções tradicionais, substituídas por ferramentas de supervisão e gestão tecnológica, que este dever de formação e reconversão profissional ganha maior relevância.
E é, por isso, neste setor, responsável por dezenas de milhar de postos de trabalho, que urge a necessidade de pensar, criar e adotar medidas que impeçam que os trabalhadores sejam desvalorizados e desaproveitados, reforçando a formação, privilegiando a reconversão e, sobretudo, colocando sempre a dignidade da pessoa humana à frente do lucro desproporcionado.

Reforçar princípios
Ou se reforçam os princípios constitucionais adotando legislação que não torne mais fácil despedir do que reconverter, que não torne mais barato dispensar do que requalificar ou, quando dermos por isso, a este ritmo
e a seguir a tendência das últimas alterações legais, teremos eliminado de forma irreversível e definitiva os princípios estruturantes do nosso ordenamento juslaboral. 

*Advogado do Mais Sindicato