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Por que a ministra quer penalizar as mulheres?

30/09/2025



O anteprojeto de reforma da legislação laboral em matéria de parentalidade tem um alvo central: as famílias. E sendo as mulheres o seu núcleo central enquanto gestantes, mães e principais cuidadoras, Maria do Rosário Palma Ramalho apontou- lhes a “arma” do corte de direitos
 
Inês F. Neto

Não somos os únicos a criticar a proposta de reforma da ministra do Trabalho: das centrais sindicais à opinião pública, muitas são as vozes de censura ao seu anteprojeto laboral. A Comissão de Mulheres da UGT “rejeita retrocessos” na parentalidade e “exige respeito” pelos direitos das famílias. Sem surpresa, os patrões aplaudem Palma Ramalho.
Para os bancários, as alterações propostas no que diz respeito à parentalidade recordam os tempos de má memória quando o BCP não contratava mulheres porque elas eram, ou seriam, mães.
Desde então, o papel da mulher no mundo do trabalho evoluiu, os seus direitos aumentaram, as mães trabalhadoras adquiriram mais proteção.
Portugal vive um clima económico favorável, o desemprego é baixo – exceto o jovem, o mais penalizado pela reforma na parentalidade – e há milhares de postos de trabalho por preencher, em diversificadas áreas.
Sentido inverso – e preocupante – regista a demografia, com um acentuado envelhecimento da população. Então, o que explica o afã da ministra – mulher e mãe de duas filhas – em querer desequilibrar a balança? Em optar por, através da lei, dificultar a conciliação da vida profissional com a familiar, contribuindo, em última análise, para aumentar o fosso geracional e comprometendo ainda mais uma demografia já em risco?
Como pretende a ministra, que também tutela a Segurança Social, cativar os jovens em idade ativa a serem pais, quando as dificuldades só aumentam? Não há creches, o desemprego jovem é alto, os contratos de trabalho vão tornar-se mais inseguros e os direitos parentais diminuídos se o anteprojeto chegar a lei.
Será que o objetivo de Maria do Rosário Palma Ramalho é, à semelhança de outro anterior governante, apontar-lhes o caminho da emigração?

Propostas mais negativas
Relativamente ao anteprojeto de lei quanto à parentalidade, sublinhe-se as críticas da UGT:
- Regime do luto gestacional para ambos os progenitores: representa uma perda inaceitável de dignidade, proteção e reconhecimento do sofrimento vivido em situações de perda gestacional;
- Burocratização de regimes: prejudica o exercício de direitos, como na dispensa para amamentação, considerando estas alterações profundamente discriminatórias. A alteração ignora recomendações
internacionais e enfraquece o direito ao cuidado numa fase particularmente sensível da vida familiar;
- Flexibilidade horária: deve ser um direito para trabalhadores com responsabilidades familiares, sem estar subordinado à lógica produtivista das entidades empregadoras. A conciliação entre vida profissional e familiar não pode depender exclusivamente do critério do empregador;
- Clareza na redação de propostas: as medidas relativas à licença parental inicial e à eventual obrigatoriedade de partilha da componente facultativa entre os progenitores não podem traduzir-se em obstáculos adicionais para as mulheres ou em novas formas de desigualdade no acesso à parentalidade.
“Não aceitaremos qualquer tentativa de desvalorização dos direitos conquistados. Continuaremos a lutar contra todas as medidas que, sob justificações infundadas, visem subtrair direitos essenciais às mulheres, às mães e às famílias”, conclui a Comissão de Mulheres da UGT.