O MAIS, em representação dos trabalhadores do ex-Ifadap (atual IFAP), voltou a obter uma sentença favorável às suas pretensões.
A ação coletiva do MAIS contra o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (processo n.º 1513/13.0BELSB), relativamente à integração dos trabalhadores no regime de carreiras da administração pública, viu agora proferida a decisão da 1.ª instância, que condenou o instituto público.
Recorde-se que integração dos trabalhadores do ex-Ifadap (atual IFAP) a partir de 1 de março de 2013 implicou perdas remuneratórias: quer para os trabalhadores que recebiam a majoração da cláusula 92.ª, n.º 5 – e deixaram de recebê-la – quer para os que passaram a descontar 11% para a Segurança Social, ao invés de 3%.
Esta foi mais uma grande vitória para o MAIS, através dos seus Serviços Jurídicos, em representação dos trabalhadores do IFAP.
Condenação
A sentença da 1.ª instância condena o IFAP nos seguintes termos:
- Reconhece aos trabalhadores que antes da transição já vinham a descontar a taxa de 11% para a Segurança Social, mas recebiam também o "valor compensatório" previsto na cláusula 92.2/5 do ACT, o direito a que o montante correspondente a esse "valor compensatório" seja considerado e incluído na remuneração base que lhes foi fixada após a transição para as carreiras gerais da Administração Pública;
- Reconhece também aos trabalhadores que antes da transição não beneficiavam do "valor compensatório", mas descontavam apenas à taxa de 3% para a Segurança Social e que, após a transição, passaram a descontar à taxa de 11%, o direito a que a remuneração base fixada após a transição considere e integre o montante equivalente à diferença entre a aplicação da taxa de 11% e a aplicação da taxa de 3%, calculadas sobre a remuneração base e diuturnidades auferidas pelos respetivos trabalhadores à data da transição.
A sentença condena ainda o IFAP a pagar as diferenças remuneratórias devidas decorrentes dos reconhecimentos anteriores, acrescido dos respetivos juros de mora, à taxa legal em vigor para as obrigações civis, vencidos e vincendos, desde a data da citação, em 31.07.2013, até efetivo e integral pagamento.
O MAIS tudo fez para defender os interesses dos trabalhadores do IFAP. Neste como noutros casos, os sócios podem contar com o seu Sindicato.