Mais
Sindicato e SBC já manifestaram ao Novo Banco a sua oposição à pretensão de que
o aumento salarial seja absorvido no valor da remuneração complementar e da
isenção de horário de trabalho – e exige que esta posição seja revista.
O MAIS e o
SBC tiveram conhecimento da pretensão do Novo Banco de que os valores
decorrentes do aumento da tabela salarial (nível de retribuição base) e da
Isenção de Horário de Trabalho (IHT) sejam absorvidos no valor da Remuneração
Complementar e do Complemento de IHT, caso existam.
Os Sindicatos
manifestam desde já o seu desacordo a esta posição, como transmitiram à
instituição.
Com
efeito, relativamente à absorção do complemento de IHT (complemento da cláusula
33.ª) com o aumento da tabela salarial, o entendimento dos Sindicatos – expresso
ao banco já em 2018 – é no sentido de que
este não pode ser absorvido em eventuais futuros aumentos salariais,
considerando que é um complemento autónomo em relação à remuneração base, ou
seja, não pode ser substituído por aumentos decorrentes da tabela salarial.
Relativamente
às remunerações complementares, o entendimento é idêntico, salvo se nas
condições de atribuição desse complemento constava a possibilidade da sua
absorção futura por aumentos da tabela salarial, pelo que terá de ser visto
caso a caso e não pode ser anunciado genericamente, como o banco fez.
Situação de reforma
O
Mais Sindicato e o SBC recusam também a intenção do Novo Banco quanto à não
aplicação da atualização do ACT aos trabalhadores que se reformaram.
Ou
seja, o Novo Banco pretende que os trabalhadores que tenham passado à situação
de reforma em 2020 – antes da entrada em vigor da atualização do ACT, a 21 de
dezembro – apenas sejam abrangidos pela revisão das condições remuneratórias na
condição de pensionista, não se aplicando essas condições ao período de vínculo
ativo.
Ora
os trabalhadores que passaram à reforma no ano de 2020 têm direito a receber os
retroativos relativamente ao tempo em que estiveram ao serviço nesse ano, pelo
que não há qualquer fundamento para a posição da instituição.
Assim,
o MAIS e o SBC exigem que o Novo Banco reveja a sua posição em ambas as
situações, aplicando as atualizações salariais conforme os Sindicatos defendem.
Os trabalhadores do Novo Banco podem contar com
o Mais Sindicato e com o SBC para defenderem os seus direitos.