Que benefícios tenho?
Além do
apoio jurídico e judiciário
em tudo quanto decorra das relações de trabalho com a sua entidade patronal,
acesso ao Fundo de Auxílio Económico,
a iniciativas de tempos livres
organizadas pelo Sindicato, como atividades desportivas, culturais, recreativas e de lazer, viagens,
aluguer de apartamentos/hotéis,
etc. existem ainda outros benefícios na área da assistência médico
social, nomeadamente a possibilidade
de inscrição no Regime Especial do Fundo Sindical de Assistência (FSA)
os quais poderá consultar no site www.sams.pt
A partir do momento em que esteja sindicalizado, quando poderei usufruir dos respetivos benefícios?
A inscrição como sócio produz efeitos imediatos, não existindo qualquer período de carência.
Quais os encargos mensais?
Desconto da quota sindical é 1% sobre a retribuição mensal efetiva, incidindo, também, sobre os subsídios de férias e de natal.
Como é cobrada a quota?
Por dedução mensal no vencimento no caso de se tratar de trabalhador de entidade empregadora subscritora de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho com o Mais Sindicato e/ou FEBASE. Caso seja trabalhador de outras entidades, poderá efetuar o pagamento direto das quotas através de pagamento por caixa, por transferência bancária ou autorizando junto do seu banco uma ordem de transferência permanente a favor do Mais Sindicato.
Posso inscrever-me como sócio sem o conhecimento da minha entidade patronal pagando diretamente as quotas?
Sim,
nesse caso deverá indicar expressamente essa sua pretensão no momento da
inscrição.
O valor das quotas pagas diretamente pelos sócios que implicam a emissão e envio de fatura, em que campo do IRS é registado?
Aquando
do preenchimento do IRS, o valor anual da quotização deve ser registado no
Anexo A (trabalho dependente/pensões), Quadro 4A ( rendimentos do trabalho
dependente e/ou pensões obtidos em território português) no campo associado ao
rendimento da pensão.
Existem alguns benefícios para o restante agregado familiar?
Possibilidade de inscrever familiares
(descendentes/ascendentes) como Utentes dos Serviços Clínicos Internos do
SAMS.
Sendo sócio e estando a decorrer um processo judicial com a minha entidade patronal, posso manter a qualidade de beneficiário?
É
mantida a qualidade de beneficiário titular aos sócios do Mais Sindicato e respetivo
agregado familiar, que se encontrem na situação de suspensão do trabalho com
processo disciplinar ou judicial pendente, desde que não exerçam outra atividade
remunerada e o processo seja acompanhado pelos Serviços Jurídicos do Mais Sindicato.
Fui trabalhador de uma Instituição de Crédito até 31-12-2012 e nesta data ocorreu a rescisão do contrato decorrente de um processo de reestruturação, posso manter a assistência médica do SAMS?
O
Mais Sindicato decidiu manter o acesso aos serviços clínicos internos do SAMS, de ex-sócios e familiares, por abandono
do sector por rescisões de contrato
ou despedimento coletivo, ambas em resultado de reestruturação das
Instituições ou extinção das mesmas (ocorridas desde 01-01-2012), na
qualidade de utentes,
usufruindo da tabela de preços que é aplicada aos utentes familiares de sócios,
desde que o requeiram expressamente.
Sou sócio do Mais Sindicato, mas a minha entidade patronal não é subscritora do clausulado referente à assistência médica do SAMS, de que forma posso aceder aos serviços médicos?
Poderá aceder aos Serviços
Clínicos Internos do SAMS na qualidade de Sócio/Utente, bem
como os seus familiares (cônjuge/companheiro, descendentes e ascendentes). As
despesas efetuadas pelos utentes serão cobradas ao sócio segundo tabelas
próprias, não havendo lugar a comparticipação por parte do SAMS.
Como Sócio/Beneficiário-Titular
do Fundo Sindical de Assistência (FSA), tem direito a um
conjunto de benefícios previstos no Regulamento do FSA, bem como os elementos
do seu agregado familiar.
Na qualidade de beneficiário titular dos Serviços Sociais da CGD posso inscrever-me como beneficiário familiar, na qualidade de cônjuge de um beneficiário do SAMS?
Conforme disposto no nº 1 do artigo 3º das Normas Complementares do Regulamento do Fundo Sindical de Assistência (FSA):
“Os beneficiários titulares dos Serviços Sociais da C.G.D. podem inscrever-se como beneficiários familiares do FSA , desde que:
a) Sejam sócios do Mais Sindicato;
b) O respetivo cônjuge, companheiro(a) seja titular do Regime Geral e do F.S.A.”
Existem alguns benefícios para filhos já nascidos ou a nascer?
Um exemplo
de benefícios que poderá obter e que decorre da inscrição do FSA é ter acesso ao subsídio materno infantil que é pago por cada filho, mensalmente
até perfazer os doze meses de vida (40€ por mês).