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FAQS

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Que benefícios tenho?

Além do apoio jurídico e judiciário em tudo quanto decorra das relações de trabalho com a sua entidade patronal, acesso ao Fundo de Auxílio Económico, a iniciativas de tempos livres organizadas pelo Sindicato, como atividades desportivas, culturais, recreativas e de lazer, viagens, aluguer de apartamentos/hotéis, etc.  existem ainda outros benefícios na área da assistência médico social, nomeadamente a possibilidade  de inscrição no Regime Especial do Fundo Sindical de Assistência (FSA) os quais poderá consultar no site www.sams.pt

A partir do momento em que esteja sindicalizado, quando poderei usufruir dos respetivos benefícios?

A inscrição como sócio produz efeitos imediatos, não existindo qualquer período de carência.

Quais os encargos mensais?

​Desconto da quota sindical é 1% sobre a retribuição mensal efetiva, incidindo, também, sobre os subsídios de férias e de natal.

Como é cobrada a quota?

Por dedução mensal no vencimento no caso de se tratar de trabalhador de entidade empregadora subscritora de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho com o Mais Sindicato e/ou FEBASE. Caso seja trabalhador de outras entidades, poderá efetuar o pagamento direto das quotas através de pagamento por caixa, por transferência bancária ou autorizando junto do seu banco uma ordem de transferência permanente a favor do Mais Sindicato.

Posso inscrever-me como sócio sem o conhecimento da minha entidade patronal pagando diretamente as quotas?

Sim, nesse caso deverá indicar expressamente essa sua pretensão no momento da inscrição.

O valor das quotas pagas diretamente pelos sócios que implicam a emissão e envio de fatura, em que campo do IRS é registado?

Aquando do preenchimento do IRS, o valor anual da quotização deve ser registado no Anexo A (trabalho dependente/pensões), Quadro 4A ( rendimentos do trabalho dependente e/ou pensões obtidos em território português) no campo associado ao rendimento da pensão.

Existem alguns benefícios para o restante agregado familiar?

Possibilidade de inscrever familiares (descendentes/ascendentes) como Utentes dos Serviços Clínicos Internos do SAMS.

Sendo sócio e estando a decorrer um processo judicial com a minha entidade patronal, posso manter a qualidade de beneficiário?

É mantida a qualidade de beneficiário titular aos sócios do Mais Sindicato e respetivo agregado familiar, que se encontrem na situação de suspensão do trabalho com processo disciplinar ou judicial pendente, desde que não exerçam outra atividade remunerada e o processo seja acompanhado pelos Serviços Jurídicos do Mais Sindicato.

Fui trabalhador de uma Instituição de Crédito até 31-12-2012 e nesta data ocorreu a rescisão do contrato decorrente de um processo de reestruturação, posso manter a assistência médica do SAMS?

O Mais Sindicato decidiu manter o acesso aos serviços clínicos internos do SAMS, de ex-sócios e familiares, por abandono do sector por rescisões de contrato ou despedimento coletivo, ambas em resultado de reestruturação das Instituições ou extinção das mesmas (ocorridas desde 01-01-2012), na qualidade de utentes, usufruindo da tabela de preços que é aplicada aos utentes familiares de sócios, desde que o requeiram expressamente.

Sou sócio do Mais Sindicato, mas a minha entidade patronal não é subscritora do clausulado referente à assistência médica do SAMS, de que forma posso aceder aos serviços médicos?

Poderá aceder aos Serviços Clínicos Internos do SAMS na qualidade de Sócio/Utente, bem como os seus familiares (cônjuge/companheiro, descendentes e ascendentes). As despesas efetuadas pelos utentes serão cobradas ao sócio segundo tabelas próprias, não havendo lugar a comparticipação por parte do SAMS.

Como Sócio/Beneficiário-Titular do Fundo Sindical de Assistência (FSA), tem direito a um conjunto de benefícios previstos no Regulamento do FSA, bem como os elementos do seu agregado familiar.

Na qualidade de beneficiário titular dos Serviços Sociais da CGD posso inscrever-me como beneficiário familiar, na qualidade de cônjuge de um beneficiário do SAMS?

​Conforme disposto no  nº 1 do artigo 3º das Normas Complementares do Regulamento do Fundo Sindical de Assistência (FSA):
“Os beneficiários titulares dos Serviços Sociais da C.G.D. podem inscrever-se  como beneficiários familiares do FSA , desde que:    
a) Sejam sócios do Mais Sindicato;
b) O respetivo cônjuge, companheiro(a) seja titular do Regime Geral e do F.S.A.”

Existem alguns benefícios para filhos já nascidos ou a nascer?

Um exemplo de benefícios que poderá obter e que decorre da inscrição do FSA é ter acesso ao subsídio materno infantil que é pago por cada filho, mensalmente até perfazer os doze meses de vida (40€ por mês).