O SAMS comparticipa despesas de saúde, diretamente aos beneficiários, mediante a apresentação dos documentos originais (recibos e, se for o caso, acompanhados de prescrição médica) devidamente discriminados e identificados com o nome e número do beneficiário. A comparticipação é efetuada conforme previsto nos regulamentos e normas em vigor, e nas percentagens e montantes fixados nas respetivas tabelas de comparticipação.