Têm acesso aos serviços prestados pelo SAMS os familiares de sócio do SBSI, que não reúnam condições para lhes ser atribuída a qualidade de beneficiário do SAMS.
Para o efeito deve o sócio:
- Promover a inscrição como Utente Familiar;
- Responsabilizar-se, pelo
recurso a serviços prestados pelo SAMS, designadamente quanto ao pagamento das despesas incorridas pelo Utente Familiar, segundo o valor definido nas Tabelas de Preços.
SERVIÇOS E UNIDADES A QUE PODEM ACEDER
FAQ (Perguntas Frequentes sobre Utentes Familiares de Sócio)